A Nova Lei de Franquias e a Propriedade Intelectual

A franquia é um modelo de negócio que apresenta um crescimento expressivo durante tempos de crise econômica, uma vez que se trata de um modelo que já foi testado e possui, na maioria das vezes, um público consumidor definido, o que diminui as chances do empreendedor sofrer prejuízo. Atualmente o setor de franquias possui 142 mil unidades no País e é responsável por 2,4% do Produto Interno Bruto brasileiro, com 1,2 milhão de empregos diretos.
A Lei que regulamenta esse sistema foi alterada no começo de 2020 e uma das novidades presente em seu texto fala sobre a necessidade do franqueado regulamentar perante o INPI a situação das marcas ou patentes que ele irá utilizar, demonstrando estar autorizado pelo franqueador a usar a marca, patente ou outros objetos de Propriedade Intelectual, devendo requerer esses direitos perante o órgão responsável e apresentar essa informação na circular de oferta de franquia, mesmo que ainda seja um pedido de registro. Além disso, embora o registro do contrato de franquia no INPI seja obrigatório apenas quando franqueadores são domiciliados no exterior, com essa mudança na Lei de Franquias se torna altamente recomendado que ao efetuar o depósito de uma marca, todos os tipos de contratos de franquia sejam registrados.
Portanto, paralelamente ao crescimento na abertura de franquias no País, cresce também a importância de proteger a Propriedade Intelectual para que esse modelo de negócio se mostre cada vez menos arriscado e incentive ambos os lados, franqueador e franqueado.

Autora: Bárbara Oliveira

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